Regulamento da Formação

Inscrição e Seleção dos Formandos

  1. A inscrição dos formandos deve ser realizada com o preenchimento de uma Ficha de Inscrição Digital. A Tesed compromete-se a guardar sigilo relativamente a todos os dados fornecidos pelos formandos e assume a obrigação de não os revelar a terceiros, exceto sob autorização do próprio.
  2. Aquando da submissão da sua Ficha de Inscrição, o candidato deve confirmar que leu as condições gerais da formação e validar que concorda com as mesmas.
  3. Os candidatos serão sempre selecionados de acordo com o perfil de enquadramento definido para cada curso. Constitui critério de ordenação dos candidatos a data de receção da Ficha de Inscrição e a data de pagamento do valor de depósito, havendo número limitado de inscrições para cada curso.
  4. A vaga só ficará garantida após o pagamento do valor de depósito. O pagamento deverá ser efetuado por multibanco, mbway ou transferência bancária.
  5. A autorização do débito direto será devidamente preenchida e assinada no primeiro dia das sessões de formação.
  6. O processo de inscrição apenas termina com celebração de um contrato de formação profissional que reitera as condições de frequência do curso pelo formando.
  7. É assegurada a confidencialidade de todos os dados recolhidos, aquando do processo de inscrição.

 

Pagamentos  

  1. Os cursos são pagos da seguinte forma:
    a) Prestações mensais pagas até ao dia da formação presencial por Multibanco, numerário ou Transferência
    Bancária (no caso de transferência bancária é necessário apresentar comprovativo).
    b) Pronto pagamento: Multibanco, numerário ou Transferência Bancária.
  2. As prestações mensais não correspondem proporcionalmente ao valor das sessões de formação realizadas em cada mês, mas sim a uma divisão ponderada do preço do curso, de forma a permitir aos formandos um pagamento parcial facilitado.
  3. A impossibilidade de cobrança por parte da Tesed, dentro do prazo, da quantia imputada ao formando, será acrescida de uma taxa de 10€ por mensalidade.
  4. Tendo em consideração os elevados investimentos necessários para o lançamento do curso, o seu preço é uno, independentemente das normas e modalidades de pagamento e será sempre devido na íntegra, mesmo em caso de desistência. Por esse motivo, a desistência do curso não constitui à Tesed a obrigação de devolver qualquer parte da quantia paga.
  5. O preço dos cursos anuais contempla propinas, seguro e documentação de apoio (disponibilizada na plataforma online do formando). A impressão da documentação é da responsabilidade do formando.

 

Condições de Funcionamento

  1. A definição do horário da formação cabe à Tesed, constando o mesmo no material de divulgação da formação, bem como no programa. A sua eventual alteração será atempadamente divulgada.
  2. O local da formação será indicado pela Tesed constando do contrato de formação a celebrar com o formando.
  3. Nas situações em que a Tesed se veja obrigada a alterar os horários ou locais de realização da formação, a Tesed compromete-se a avisar o formando com 8 dias de antecedência. Caso esta situação se verifique incompatível para o participante, a Tesed compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição se esse for o desejo do participante;
  4. A realização dos cursos encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a Tesed reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente, havendo, nesse caso, devolução do valor da inscrição na totalidade, sempre que os participantes demonstrem interesse em não aguardar pelo início do curso.
  5. A Tesed reserva-se no direito de rescindir o contrato, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste regulamento e/ou no contrato de formação feito com os formandos.
  6. O formando que queira desistir da frequência do curso deve formalizá-lo por escrito à Direção da Tesed.
  7. Em caso de desistência do formando antes da data de início do curso, o valor de depósito não será reembolsado. Após o início do curso, nos casos em que o formando tenha pago a totalidade do curso, os valores não serão reembolsados e, caso o formando tenha optado pelo pagamento fracionado, tem obrigatoriamente de realizar o pagamento integral do curso, podendo na mesma fazê-lo em mensalidades.
  8. A principal via de contacto com o formando será o e-mail, sendo o mesmo responsável pela atualização da sua ficha de contactos, incluindo dados pessoais e bancários, a comunicar por escrito à Tesed.

 

Assiduidade e Pontualidade

  1. Todas as faltas devem ser justificadas através de documento comprovativo;
  2. A tolerância permitida é de 15 minutos após o início do período da ação de formação;
  3. As sessões de formação dos cursos apenas poderão ser frequentadas pelos próprios formandos inscritos.
  4. Para obtenção do diploma final de curso (Certificado de Formação Profissional), com aproveitamento, o número de faltas não deverá ultrapassar os 15% do total de horas de formação, exceto quando expressamente indicado outro critério.

 

Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos

  1. Nos casos em que o formando interrompa o curso, só poderá reingressar no mesmo caso não tenha excedido o número de faltas permitido até à data do reingresso.
  2. No que respeita à possibilidade de repetição de cursos, a Coordenação de Formação analisará, caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, pelo que reunir-se-á com o formando no sentido de analisar a situação e obter uma decisão.

 

Metodologia de Avaliação | Equivalências

  1. A avaliação formativa e a avaliação sumativa resultam na classificação final dos formandos, de acordo com a escala de avaliação definida para o curso.
  2. A metodologia de avaliação das aprendizagens dos participantes na formação é definida em particular para cada projeto formativo, em articulação com os objetivos pedagógicos definidos para o mesmo, encontrando-se devidamente explicitado no seu Referencial.
  3. Em termos da metodologia de avaliação do projeto formativo, esta pode assumir duas configurações:
    • os participantes da formação avaliam o projeto, através de inquérito por questionário, quando terminam a ação de formação;
    • os formandos avaliam o projeto, em termos da sua pertinência, aplicabilidade e eficácia num processo de acompanhamento pós-formação realizado 3 a 6 meses após a finalização do mesmo.

 

Sugestões e Reclamações

  1. Para efeitos de apresentação de sugestões, os formandos poderão utilizar os seguintes meios:
    1. Questionário de Avaliação da Formação, que possui uma questão aberta que incentiva os formandos a deixarem as suas sugestões para melhoria da qualidade das ações futuras, bem como dos serviços prestados;
    2. Comunicação aberta com a equipa da Tesed (e-mail, telefone ou oralmente).
  2. Para efeitos de apresentação de reclamações:
  3. A Tesed possui Livro de Reclamações, onde qualquer reclamação pode ser apresentada pelos formandos. O seu tratamento processa-se de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de novembro.
  4. A apresentação de uma reclamação por outra via poderá ser concretizada oralmente ou enviada em formato escrito para os contactos da Tesed, ao cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que motiva a reclamação.
  5. Em todos os casos será dada resposta por escrito ao reclamante ou proposta uma reunião entre o reclamante e a Direção.

 

Direitos dos Formandos

  1. Participar na ação de formação e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.
  2. Receber toda a documentação disponibilizada referente ao curso frequentado.
  3. Receber, no final de cada ação, um certificado de formação profissional, estando este condicionado à frequência do curso (desde que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento na avaliação do formador.
  4. Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar.
  5. Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 15 % do total de horas de formação.
  6. Reclamar junto da Tesed quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, devendo esta reclamação ou queixa ser apresentada em impresso próprio disponível a solicitar junto da Coordenação Pedagógica.
  7. Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição.
  8. Estar coberto, durante o período da formação, pela apólice de seguro de acidentes pessoais da Tesed.

 

Deveres dos Formandos 

  1. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação da formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados.
  2. Tratar de forma cordial e com urbanidade os formadores, os coordenadores e demais elementos que representam a Tesed.
  3. Cumprir com os pagamentos estipulados para o curso nas datas previstas.
  4. Consultar a Tesed sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento.
  5. Prestar provas de avaliação, se tal for solicitado e caso seja aplicável.
  6. Guardar lealdade à Tesed, designadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento aquando do decorrer da ação de formação.
  7. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.
  8. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação.
  9. Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pela Tesed.
  10. Abster-se de utilizar o telemóvel e consultar e-mails durante as sessões de formação, sendo que em situações de extrema necessidade, deve ser solicitada a respetiva autorização ao formador. Sendo esta concedida, o formando deverá sair da sala.
  11. Assinar e cumprir o contrato de formação.

 

Deveres da Tesed

  1. Fornecer documentação de apoio e recursos pedagógicos relativos a cada curso – desde que disponibilizada pelo formador;
  2. Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;
  3. Disponibilizar instalações, equipamento e material pedagógico adequado que permita garantir a qualidade da formação;
  4. Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentadas, tendo em vista a melhoria do sistema de formação;
  5. Supervisionar e acompanhar o cumprimento do programa de formação de cada curso;
  6. Emitir os Diplomas e Certificados;
  7. Respeitar e garantir a integridade de cada formando.

 

Funções e Responsabilidades

  1. Gestor de Formação
  • a) Elaborar o levantamento de necessidades de formação;
  • b) Definir a política de formação;
  • c) Planear a atividade formativa;
  • d) Coordenar todos os agentes envolvidos na atividade formativa desenvolvida;
  • e) Gerir o desenvolvimento, realização e avaliação da formação;
  • f) Reportar à gestão da Tesed qualquer necessidade de melhoria;
  • g) Elaborar anualmente o balanço da atividade formativa desenvolvida e o plano de atividades formativas, bem como acompanhar a respetiva execução;
  • h) Selecionar formadores;
  • i) Selecionar formandos;
  • j) Assegurar a comunicação entre vários agentes da atividade formativa;
  • k) Assegurar a gestão dos recursos afetos ao desenvolvimento da atividade formativa;
  • l) Propor oportunidades de melhoria e de inovação;
  • m) Gerir o processo de seleção e avaliação dos fornecedores;
  • n) Assegurar a realização dos diagnósticos de necessidades de formação;
  • o) Elaborar e gerir propostas;
  • p) Assegurar o planeamento, execução, monitorização e avaliação do plano da atividade formativa;
  • q) Avaliar o desempenho dos colaboradores;
  • r) Elaborar o Dossier Técnico-pedagógico.

 

  1. Coordenador de Formação
  • a) Coordenar questões de natureza pedagógica;
  • b) Criar e/ou validar técnica, científica e pedagogicamente os referenciais / programas de formação, os conteúdos, os planos de sessão, os materiais didáticos e as ferramentas de avaliação da atividade formativa;
  • c) Elaborar o perfil de competências pedagógicas e técnicas dos formadores;
  • d) Acompanhar, em termos científicos e técnico-pedagógicos, o desempenho de todos os agentes envolvidos no processo formativo;
  • e) Gerir e acompanhar processos de certificação da qualidade;
  • f) Apoiar a gestão da formação.
  • g) Dinamizar os processos de diagnósticos de situação inicial dos clientes;
  • h) Assegurar todas as condições de realização da atividade formativa;
  • i) Gerir e organizar os recursos didáticos (equipamentos, textos de apoio e suportes audiovisuais e informáticos);
  • j) Dar resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento dos formadores e formandos;
  • k) Reformular com os formadores, se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • l) Colaborar, se necessário, na elaboração de um relatório de execução;
  • m) Participar em reuniões em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação) com todos os interlocutores necessários para a implementação do projeto formativo;
  • n) Monitorizar o desenvolvimento do projeto formativo;
  • o) Dinamizar o desenvolvimento dos exames finais do curso de Reflexologia Integrada;
  • p) Coordenar, a par com o Gestor de Formação, todo o processo de avaliação do projeto formativo, incluindo a elaboração do relatório.

 

  1. Formador/a
  • a) Elaborar e/ou adaptar os planos de sessão;
  • b) Conceber as atividades pedagógicas;
  • c) Executar a formação de acordo com os referenciais definidos, adaptando-os quando necessário;
  • d) Facilitar a aprendizagem e encorajar a participação de todos os elementos do grupo em formação;
  • e) Reformular, conjuntamente com a coordenação e se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • f) Assegurar os registos necessário à elaboração do dossier técnico-pedagógico;
  • g) Reportar quaisquer situações relevantes ao coordenador pedagógico / gestor da formação.
  • h) Participar em reuniões ou contactar com a coordenação em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação);
  • i) Colaborar, se necessário, na elaboração de um relatório de execução;
  • j) Monitorizar o desenvolvimento da ação de formação.

 

61.  Atendimento Permanente

  • a) Assegurar o atendimento diário, presencial, telefónico, e ainda via correio eletrónico, a tempo inteiro, durante o horário de atendimento estabelecido;
  • b) Responder a qualquer solicitação do público que pretenda contactar com a Tesed, ou remeter para quem de direito, no caso de não estar em condições de dar resposta;
  • c) Se necessário, assegurar a ligação com o coordenador pedagógico / gestor da formação;
  • d) Rececionar inscrições;
  • e) Enviar documentação solicitado pela equipa pedagógica;
  • f) Representar a imagem da Tesed, respondendo pela atividade da mesma junto do público.

 

Disposições Finais

  1. Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Direção da Tesed, respeitando sempre a legislação em vigor.

Junho de 2023 | A Direção da Tesed