Regulamento da Formação
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
TESED – Escola de Saúde Integrada
1. Inscrição e Seleção dos Formandos
1.1. A inscrição na formação é efetuada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição Digital / Contrato de Formação Profissional, onde constam as condições de frequência do curso.
1.2. A Tesed compromete-se a garantir a confidencialidade de todos os dados pessoais fornecidos pelos formandos, obrigando-se a não os divulgar a terceiros, salvo mediante autorização expressa do próprio ou quando legalmente exigido.
1.3. No momento da submissão da Ficha de Inscrição, o candidato declara ter lido, compreendido e aceite as condições gerais da formação, bem como o presente regulamento.
1.4. A seleção dos candidatos é efetuada de acordo com o perfil de enquadramento definido para cada curso. Sempre que aplicável, constituem critérios de ordenação a data de receção da Ficha de Inscrição e a data de pagamento do valor de inscrição, tendo em conta o número limitado de vagas.
1.5. A vaga apenas é considerada garantida após:
o pagamento do valor de inscrição, no caso de novos alunos; ou
o pagamento da primeira mensalidade, no caso de alunos já integrados na escola.
1.6. Os pagamentos devem ser realizados por MB Way ou transferência bancária, nos termos indicados pela Tesed.
2. Pagamentos
2.1. O pagamento dos cursos pode ser efetuado através de uma das seguintes modalidades:
Pronto pagamento;
Pagamento fracionado em mensalidades, assegurado pelo parceiro Cofidis Pay, permitindo a divisão do valor do curso até 12 prestações, sem juros nem taxas adicionais.
2.2. No regime de pagamento fracionado, o valor é debitado automaticamente no cartão bancário indicado pelo formando, no dia 1 de cada mês.
2.3. O valor dos cursos anuais inclui propinas, seguro e documentação de apoio disponibilizada na plataforma online do formando. A impressão de qualquer documentação é da exclusiva responsabilidade do formando.
3. Condições de Funcionamento
3.1. A definição dos horários da formação é da responsabilidade da Tesed, constando nos materiais de divulgação e no programa do curso. Qualquer alteração será comunicada atempadamente.
3.2. O local da formação é indicado pela Tesed e consta do contrato de formação celebrado com o formando.
3.3. Sempre que, por motivos justificados, a Tesed tenha necessidade de alterar horários ou locais de realização da formação, compromete-se a informar os formandos com uma antecedência mínima de 8 dias.
3.4. Caso a alteração se revele incompatível para o formando, a Tesed compromete-se a:
devolver o valor pago; ou
aplicar o valor noutra inscrição, se esse for o desejo do formando.
3.5. A realização dos cursos está condicionada a um número mínimo de inscrições. A Tesed reserva-se o direito de cancelar ou adiar a formação caso esse número não seja atingido, procedendo à devolução integral dos valores pagos, sempre que os participantes não pretendam aguardar nova data.
3.6. A Tesed reserva-se o direito de rescindir o contrato de formação sempre que se verifique o incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento ou no contrato celebrado.
3.7. A desistência por parte do formando deve ser comunicada por escrito à Direção da Tesed.
3.8. Em caso de desistência antes do início do curso, o valor da inscrição ou da primeira mensalidade não será reembolsado.
3.9. Após o início do curso:
se o curso tiver sido pago na totalidade, não haverá lugar a reembolso;
se o pagamento tiver sido efetuado de forma fracionada, o formando fica obrigado ao pagamento integral do curso à entidade financiadora (Cofidis).
3.10. A principal via de comunicação entre a Tesed e o formando é o correio eletrónico, sendo da responsabilidade do formando manter os seus dados de contacto atualizados.
4. Assiduidade e Pontualidade
4.1. Todas as faltas devem ser devidamente justificadas.
4.2. É admitida uma tolerância máxima de 30 minutos após o início de cada sessão de formação.
4.3. As sessões de formação são de frequência exclusiva dos formandos inscritos, não sendo permitida a presença de terceiros.
4.4. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, com aproveitamento, o número de faltas não poderá exceder 15% do total de horas da formação, salvo quando definido critério diferente no programa específico do curso.
5. Interrupções e Repetição de Cursos
5.1. O formando que interrompa a frequência do curso apenas poderá reingressar caso não tenha ultrapassado o limite de faltas permitido à data do reingresso.
5.2. A possibilidade de repetição de cursos será analisada caso a caso pela Coordenação de Formação, mediante reunião com o formando, para avaliação das condições e eventual decisão.
6. Metodologia de Avaliação e Equivalências
6.1. A avaliação formativa e sumativa contribui para a classificação final dos formandos, de acordo com a escala definida para cada curso.
6.2. A metodologia de avaliação das aprendizagens é definida especificamente para cada projeto formativo, em articulação com os respetivos objetivos pedagógicos, encontrando-se descrita no Referencial do curso.
6.3. A avaliação do projeto formativo pode assumir uma ou ambas as seguintes modalidades:
avaliação imediata pelos participantes, através de questionário no final da formação;
avaliação diferida, incidindo sobre a pertinência, aplicabilidade e eficácia da formação, realizada entre 3 a 6 meses após a sua conclusão.
7. Sugestões e Reclamações
7.1. Os formandos podem apresentar sugestões através:
do Questionário de Avaliação da Formação;
de comunicação direta com a equipa da Tesed (oral, telefónica ou por e-mail).
7.2. A Tesed dispõe de Livro de Reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as respetivas alterações legais.
7.3. As reclamações podem igualmente ser apresentadas por escrito ou oralmente junto da Gestão da Formação, no prazo máximo de um mês após a ocorrência.
7.4. Todas as reclamações serão objeto de resposta escrita ou, se aplicável, de proposta de reunião com a Direção.
8. Direitos dos Formandos
O formando tem direito a:
participar na ação de formação nos termos definidos;
receber a documentação disponibilizada;
obter certificado de formação, mediante cumprimento dos critérios de assiduidade e avaliação;
receber informação e orientação profissional;
ver garantida a confidencialidade dos seus dados pessoais;
estar coberto pela apólice de seguro de acidentes pessoais da Tesed durante a formação;
apresentar reclamações ou sugestões sempre que entenda existir prejuízo para os objetivos da formação.
9. Deveres dos Formandos
O formando compromete-se a:
frequentar a formação com assiduidade e pontualidade;
manter uma conduta respeitosa para com formadores, colegas e equipa da Tesed;
cumprir os pagamentos acordados;
realizar as avaliações solicitadas;
preservar a confidencialidade da informação interna da Tesed;
zelar pelos equipamentos e instalações;
não utilizar dispositivos móveis durante as sessões, salvo autorização expressa do formador;
cumprir integralmente o contrato de formação.
10. Deveres da Tesed
Compete à Tesed:
disponibilizar recursos pedagógicos adequados;
assegurar instalações e equipamentos apropriados;
acompanhar e supervisionar o desenvolvimento da formação;
emitir certificados e diplomas;
analisar sugestões e reclamações;
garantir o respeito, dignidade e integridade de todos os formandos.
11. Funções e Responsabilidades
- Gestor de Formação
- a) Elaborar o levantamento de necessidades de formação;
- b) Definir a política de formação;
- c) Planear a atividade formativa;
- d) Coordenar todos os agentes envolvidos na atividade formativa desenvolvida;
- e) Gerir o desenvolvimento, realização e avaliação da formação;
- f) Reportar à gestão da Tesed qualquer necessidade de melhoria;
- g) Elaborar anualmente o balanço da atividade formativa desenvolvida e o plano de atividades formativas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- h) Selecionar formadores;
- i) Selecionar formandos;
- j) Assegurar a comunicação entre vários agentes da atividade formativa;
- k) Assegurar a gestão dos recursos afetos ao desenvolvimento da atividade formativa;
- l) Propor oportunidades de melhoria e de inovação;
- m) Gerir o processo de seleção e avaliação dos fornecedores;
- n) Assegurar a realização dos diagnósticos de necessidades de formação;
- o) Elaborar e gerir propostas;
- p) Assegurar o planeamento, execução, monitorização e avaliação do plano da atividade formativa;
- q) Avaliar o desempenho dos colaboradores;
- r) Elaborar o Dossier Técnico-pedagógico.
- Coordenador de Formação
- a) Coordenar questões de natureza pedagógica;
- b) Criar e/ou validar técnica, científica e pedagogicamente os referenciais / programas de formação, os conteúdos, os planos de sessão, os materiais didáticos e as ferramentas de avaliação da atividade formativa;
- c) Elaborar o perfil de competências pedagógicas e técnicas dos formadores;
- d) Acompanhar, em termos científicos e técnico-pedagógicos, o desempenho de todos os agentes envolvidos no processo formativo;
- e) Gerir e acompanhar processos de certificação da qualidade;
- f) Apoiar a gestão da formação.
- g) Dinamizar os processos de diagnósticos de situação inicial dos clientes;
- h) Assegurar todas as condições de realização da atividade formativa;
- i) Gerir e organizar os recursos didáticos (equipamentos, textos de apoio e suportes audiovisuais e informáticos);
- j) Dar resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento dos formadores e formandos;
- k) Reformular com os formadores, se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
- l) Colaborar, se necessário, na elaboração de um relatório de execução;
- m) Participar em reuniões em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação) com todos os interlocutores necessários para a implementação do projeto formativo;
- n) Monitorizar o desenvolvimento do projeto formativo;
- o) Dinamizar o desenvolvimento dos exames finais do curso de Reflexologia Integrada;
- p) Coordenar, a par com o Gestor de Formação, todo o processo de avaliação do projeto formativo, incluindo a elaboração do relatório.
- Formador/a
- a) Elaborar e/ou adaptar os planos de sessão;
- b) Conceber as atividades pedagógicas;
- c) Executar a formação de acordo com os referenciais definidos, adaptando-os quando necessário;
- d) Facilitar a aprendizagem e encorajar a participação de todos os elementos do grupo em formação;
- e) Reformular, conjuntamente com a coordenação e se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
- f) Assegurar os registos necessário à elaboração do dossier técnico-pedagógico;
- g) Reportar quaisquer situações relevantes ao coordenador pedagógico / gestor da formação.
- h) Participar em reuniões ou contactar com a coordenação em diferentes momentos (antes, durante e depois da ação);
- i) Colaborar, se necessário, na elaboração de um relatório de execução;
- j) Monitorizar o desenvolvimento da ação de formação.
- Atendimento Permanente
- a) Assegurar o atendimento diário, presencial, telefónico, e ainda via correio eletrónico, a tempo inteiro, durante o horário de atendimento estabelecido;
- b) Responder a qualquer solicitação do público que pretenda contactar com a Tesed, ou remeter para quem de direito, no caso de não estar em condições de dar resposta;
- c) Se necessário, assegurar a ligação com o coordenador pedagógico / gestor da formação;
- d) Rececionar inscrições;
- e) Enviar documentação solicitado pela equipa pedagógica;
- f) Representar a imagem da Tesed, respondendo pela atividade da mesma junto do público.
12. Disposições Finais
12.1. Os casos omissos ou situações não previstas no presente regulamento serão resolvidos pela Direção da Tesed, com respeito pela legislação em vigor.
Janeiro de 2026 | A Direção da Tesed